CHAMADA DE PROPOSTA DE PROJETO: Projeto UNIDO GEF 5 sobre a promoção do uso de sistemas de energia renovável de pequena e média escala nos setores produtivos da Gâmbia

A Organização das Nações Unidas para o Desenvolvimento Industrial (UNIDO) está a planear um projecto intitulado: “Esverdeando os sectores produtivos na Gâmbia: Promovendo a utilização e integração de sistemas de energia renovável de pequena e média escala nos sectores produtivos”, no âmbito do 5º Fundo Global para o Ambiente (GEF). ) ciclo de financiamento. O projecto será executado pelo Centro de Energias Renováveis ​​e Eficiência Energética da CEDEAO (ECREEE) com o apoio do Ministério da Energia da Gâmbia.

O GEF é uma parceria internacional composta por 183 países que trabalham em conjunto com instituições de desenvolvimento, o sector privado e grupos da sociedade civil para enfrentar questões ambientais nacionais e globais. Desde que aderiu ao GEF, a Gâmbia recebeu um total de 19.869.082 dólares em subvenções, alavancando 65.128.546 dólares em recursos de co-financiamento para 15 projectos nacionais, dos quais seis foram projectos em alterações climáticas, cinco projectos em biodiversidade, dois em áreas multifocais. e um sobre degradação da terra e poluentes orgânicos persistentes.

O próximo projecto UNIDO GEF 5 é uma continuação do projecto UNIDO GEF 4 em curso, que forneceu subsídios aos promotores de projectos para a implantação de energias renováveis ​​na Gâmbia. O novo projecto GEF 5 basear-se-á nisto, co-financiando três projectos que demonstram a viabilidade técnico-económica das tecnologias de energias renováveis ​​em actividades geradoras de rendimento.

A ONUDI está, portanto, solicitando propostas de projetos de energia renovável que atendam aos seguintes critérios:

  1. Os projectos de demonstração devem ser implementados na Gâmbia.
  2. São elegíveis projetos de energias renováveis ​​que gerem eletricidade ou que compensem a procura de eletricidade na rede. B) Em áreas ainda não ligadas à rede, o projecto deve mostrar que quando a localidade ficar electrificada, o projecto GEF tem potencial para compensar a procura na rede.
  3. Os projetos deverão ter entre 20 kW e 500 kW (capacidade elétrica ou capacidade térmica equivalente).
  4. Os projectos de demonstração deverão demonstrar uma abordagem replicável às energias renováveis.
  5. Uma proporção significativa da electricidade ou do calor (pelo menos 50%) deve ser dedicada a utilizações produtivas ou vendida à rede, nas situações aplicáveis ​​(ver 2b).
  6. Os usos produtivos abrangem qualquer empresa ou indústria geradora de renda.
  7. Os projectos de demonstração devem poder demonstrar que são comercialmente viáveis.
  8. Os projectos devem demonstrar uma forte incorporação das mulheres como beneficiários-alvo.
  9. As empresas privadas são encorajadas a participar no projecto.
  10. O retorno económico dos projectos deverá ocorrer no prazo de 5 anos.
  11. O beneficiário do projeto deve ser capaz de demonstrar disponibilidade de cofinanciamento entre 60% a 85% dos custos totais, dependendo da subvenção do GEF disponível.
  12. O co-financiamento elegível inclui capital próprio, dívida, dinheiro, terrenos, equipamento e pessoal. O co-financiamento só é elegível se estiver claramente identificado com o projecto e for gasto no momento da implementação do projecto.
  13. O projeto da planta e a qualidade dos equipamentos e da operação (manutenção) devem garantir uma vida útil da planta de pelo menos 15 anos.
  14. Os beneficiários do projeto deverão candidatar-se ao projeto numa base voluntária.
  15. As organizações devem ser capazes de fornecer o conjunto completo de documentação legalmente exigida para qualquer autorização ou licenciamento de projectos por parte do Governo.
  16. Os beneficiários devem ter capacidade técnica e de gestão para executar o projeto.
  17. Os beneficiários devem ter uma boa base económica, capacidade para reembolsar empréstimos, fornecer a segurança necessária e a contribuição necessária.
  18. O total de ativos deve ser maior que o total de passivos.
  19. O projeto deve poder ser visto e visitado por outras pessoas para que funcione como um verdadeiro projeto de demonstração.
  20. Todos os projectos propostos devem apresentar benefícios ambientais em comparação com a utilização de fontes de energia convencionais alternativas.
  21. O projeto não deve ter poluição secundária.
  22. Os beneficiários não devem infringir as reservas naturais.
  23. Quaisquer emissões do projeto devem ser controladas de acordo com a legislação ambiental local.

Para obter informações sobre como enviar sua proposta de projeto, envie suas dúvidas para  unidogef5@ecreee.org  ou visite o Escritório de Gerenciamento de Projetos do GEF no Centro de Energia Renovável da Gâmbia (GREC), atrás de GTTI, TK Motors Road, Kanifing. A submissão de propostas estará aberta até 30 de junho de 2014.