A CEDEAO, em colaboração com o Ministério Federal da Cooperação Económica e do Desenvolvimento (BMZ, Alemanha), criou o Fundo para a Estabilização e o Desenvolvimento Regional em Regiões Frágeis (FRSD). O FRSD constitui um instrumento da Comissão da CEDEAO que visa promover a estabilidade social e económica através do investimento e do reforço das capacidades.
Nestas regiões, as populações rurais têm um acesso limitado à energia. A produção local e os serviços de energias renováveis podem acrescentar um valor significativo às várias cadeias de valor. Perante esta situação, a energia solar fotovoltaica é identificada nas estratégias nacionais e sectoriais como uma opção séria para acelerar o acesso universal à energia, apoiar o crescimento económico sustentável e contribuir para a criação de empregos verdes para os jovens e as mulheres.
O projeto visa mitigar as dificuldades enfrentadas pelos grupos mais vulneráveis, no seio destas comunidades no Benim, Guiné-Bissau e Togo. Mais especificamente, contribuirá para o reforço das capacidades em matéria de água, energia para a alimentação e certificação de competências em matéria de energias renováveis. O projeto baseia-se nas experiências do CEREEC na gestão de projetos, tais como o Fundo Especial de Intervenção da CEDEAO (ESIF) para as áreas periurbanas e rurais e ações para remediar as barreiras para o acesso à energia sustentável para todos. Será utilizada uma abordagem de implementação inclusiva para criar uma forte apropriação entre as comunidades e garantir a sustentabilidade.
Com base no que precede, ao procurar estabelecer uma Unidade de Implementação do Projeto (PIU), o CEREEC pretende contratar um Coordenador para realizar todas as atividades do programa, incluindo a preparação e implementação de atividades nos países de implementação. O coordenador reportará ao Diretor de Operações e ao Diretor Executivo do CEREEC.
INSTRUÇÕES PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
- Um CV detalhado, uma carta de apresentação e outros documentos exigidos (ver TdR em anexo) devem ser enviados exclusivamente por e-mail para m&especialist@ecreee.org.
- Indicar claramente na linha de assunto “COORDENADOR DE PROJETO”
- A data-limite para a apresentação de candidaturas é, o mais tardar, as 23:59 (UTC-1) de 09 de dezembro de 2024.
- Podem ser obtidas mais informações/esclarecimentos através dos seguintes e-mails: gkouhie@ecreee.org e/ou adeoliveira@ecreee.org. Não copie nenhum destes dois endereços electrónicos ao apresentar a sua proposta. A sua candidatura será desclassificada se o fizer.